A fase de maior empenhamento operacional do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) tem início hoje, 1 de julho, e prolonga-se até 30 de setembro.
Neste período estão afetos ao dispositivo de Combate a Incêndios Rurais um total de 13.891 elementos provenientes de diferentes entidades. Um número que é superior em 7,5 % face ao mesmo período de 2022, e de 42 % face ao ano de 2017.
Os 13.891 elementos são repartidos por 3.084 equipas, o que representa mais 22 equipas do que em 2022, e contarão com por 2990 veículos, o que é mais 157 veículos do que em 2022. Também 67 meios aéreos, mais 7 que em 2022, quando estavam disponíveis 60 meios aéreos.
Dispositivo agrega várias dimensões e valências
O Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais assenta na Diretiva Operacional desenvolvida pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, entidade com responsabilidade cimeira sobre o sistema nacional de proteção civil.
Os elementos que compõem o DECIR e os seus recursos são provenientes dos Bombeiros, da Força Especial de Proteção Civil, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas e da AFOCELCA.
Existe ainda um contributo das Forças Armadas, nomeadamente por parte da Força Aérea Portuguesa no que concerne aos concursos para contratação dos meios aéreos de combate a incêndios e na dimensão de vigilância aérea, que é articulada com a GNR. O Exército e a Marinha desenvolvem ações de vigilância ativa pós-rescaldo dos incêndios de maiores dimensões.
No dispositivo contribuem outras entidades em áreas especializadas, como sejam o INEM, a Polícia Judiciária, a AGIF, o IPMA, a SIRESP, a REN ou a Infraestruturas de Portugal.
Também os Municípios possuem um papel de grande importância, atendendo a que o patamar municipal é o primeiro no âmbito do sistema de proteção civil.
Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais financiado pelo Estado possui, este ano, o maior valor de sempre, com uma provisão orçamental de 54,7 milhões de euros.
Aumento de comparticipações
O DECIR contempla o aumento de 5,1 % do valor dos pagamentos diários efetuados ao pessoal que integra as equipas de intervenção e outros grupos de reforço, valor indexado ao acordo de médio prazo para a melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, assinado em 2022.
Existe também um aumento de 7,8 % no valor da comparticipação dos custos com a alimentação e um aumento médio de 10 % dos valores de referência para veículos e de 5 % para os equipamentos cedidos pelos corpos de bombeiros.
Inovações no dispositivo
No dispositivo foram, de acordo com o Ministério da Administração Interna (MAI), introduzidas por proposta das entidades nacionais responsáveis pelo combate aos incêndios rurais, mas pelos contributos no quadro de análise das lições aprendidas dos incêndios de 2022.
- É implementado o Plano operacional integrado para o Parque Natural da Serra Estrela, que visa uma resposta operacional integrada aos incêndios, com recurso a meios existentes na região e também vindos do exterior quando for necessário.
- São criadas 5 equipas de comando especializadas para incêndios complexos (1 por cada área região).
- São desenvolvidas ações prévias de verificação às faixas de gestão de combustíveis.
- É reforçado o dispositivo aéreo de ataque ampliado e o dispositivo helitransportado de ataque inicial.
- É reforçada a capacidade de coordenação aérea com mais 2 helicópteros disponibilizados pela Força Aérea.
- O DECIR possui um reforço da capacitação (31 cursos especializados em incêndios rurais na Escola Nacional de Bombeiros e 227 ações de treino operacional específico, cobrindo cerca de 5.400 operacionais).
- Reforço das Equipas de Intervenção Permanente.
- Cria uma estratégia de potenciação das máquinas de rasto, com capacidade de comando e de apoio técnico especializado.
- Procede ao reforço da vigilância pós-incêndio com equipas dedicadas.
- Implementa uma estratégia de limitação do uso do fogo fora do estabelecido na legislação em vigor.
O MAI recorda a importância de observar medidas preventivas na época do ano de maior risco de incêndio, indicando:
■ É PROIBIDO fazer Queimada Extensiva SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520;
■ Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM AUTORIZAÇÃO ou SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Informe-se na sua Câmara municipal ou através do 808 200 520;
■ Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito;
■ Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas;
■ Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos.