O Conselho Europeu manifestou pesar pela perda de vidas humanas resultante da recente tragédia no Mediterrâneo ocorrido com uma embarcação com migrantes. O Conselho indica que a União Europeia (UE) continua empenhada em desmantelar o modelo de negócio dos traficantes e das redes de passadores, incluindo a instrumentalização, e em combater as causas profundas da migração irregular, com o objetivo de melhor fazer face aos fluxos de migrantes e evitar que as pessoas empreendam viagens perigosas.
A migração é um desafio europeu que exige uma resposta europeia, concluiu o Conselho Europeu, e indica que foi efetuada uma análise abrangente da situação migratória nas fronteiras externas da UE e no interior da UE e foram registados os trabalhos realizados até à data no quadro de uma resposta europeia.
A Presidência do Conselho e a Comissão Europeia informaram o Conselho Europeu sobre os progressos na implementação das Conclusões do Conselho Europeu de 9 de fevereiro de 2023, com a tónica nos aspetos externos da migração e seus mecanismos de financiamento.
Assim, com base nos progressos realizados até à data, o Conselho indica que irão intensificar os trabalhos em todas as vertentes de ação, ao longo de todas as rotas migratórias, em consonância com o direito internacional.
O Conselho Europeu e a Comissão garantem acompanhar de perto e assegurar a implementação das conclusões do Conselho Europeu. A Comissão Europeia continuará a trabalhar nos elementos constantes da sua carta, incluindo a mobilização do financiamento existente da UE para apoiar a proteção temporária.
O Conselho Europeu indica que a Polónia e a Hungria declararam que, no contexto dos trabalhos em curso sobre o Pacto em matéria de Migração e Asilo, em consonância com as anteriores Conclusões do Conselho Europeu de dezembro de 2016, junho de 2018 e junho de 2019, é necessário chegar a um consenso sobre uma política eficaz em matéria de migração e asilo, que, no contexto das medidas de solidariedade, a recolocação e a reinstalação deverão ser voluntárias e que todas as formas de solidariedade deverão ser consideradas igualmente válidas e não deverão servir de potencial fator de atração para a migração irregular.