A proposta de lei que estabelece um perdão de um ano a todas as penas de prisão até oito anos e um regime de amnistia que compreende contraordenações com cujo limite máximo de coima aplicável até 1.000 euros e infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou a 120 dias de pena de multa, foi aprovada em Conselho de Ministros.
A proposta de Lei, que se insere na vinda a Portugal no âmbito da Jornada Mundial da Juventude, submeter à Assembleia da República, não irá beneficiar quem praticou crimes de homicídio, de infanticídio, de violência doméstica, de maus-tratos, de ofensa à integridade de física grave, de mutilação genital feminina, de ofensa à integridade física qualificada, de casamento forçado, de sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, de extorsão, de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, de tráfico de influência, de branqueamento ou de corrupção.
Estão abrangidas pela proposta de lei, as infrações praticadas até 19 de junho de 2023 por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade.
As medidas de clemência agora propostas pelo Governo, focadas nos jovens, enquadram-se no testemunho de vida e de pontificado do Papa Francisco que “está fortemente marcado pela exortação da reinserção social das pessoas em conflito com a lei penal”.