Nova legislação aprovada pelo Parlamento Europeu obriga as empresas a garantir que os produtos vendidos na União Europeia (UE) não conduziram à desflorestação nem à degradação florestal, garantindo que é defendido o clima e a biodiversidade.
As empresas só serão autorizadas a vender produtos na UE se o fornecedor tiver emitido uma declaração de “diligência devida” a confirmar que os produtos não provêm de solos desflorestados nem conduziram à degradação florestal, incluindo de florestas primárias insubstituíveis, após 31 de dezembro de 2020.
As empresas terão igualmente de verificar se os produtos cumprem a legislação pertinente do país de produção, incluindo em matéria de direitos humanos, e se os direitos dos povos indígenas afetados foram respeitados.
Produtos abrangidos
Os produtos abrangidos pela nova legislação são: os bovinos, o cacau, o café, o óleo de palma, a soja e a madeira, incluindo os que contenham, tenham sido alimentados ou fabricados com recurso a estes produtos de base (como o couro, o chocolate e o mobiliário). Mas a nova legislação também inclui a borracha, o carvão vegetal, os produtos de papel impresso e inúmeros derivados do óleo de palma.
Os eurodeputados também asseguraram na legislação uma definição mais ampla de degradação florestal que inclua a conversão de florestas primárias ou de regeneração natural em florestas de plantação ou noutras terras arborizadas.
Controlos baseados no risco
No prazo de 18 meses a contar da entrada em vigor do regulamento, a Comissão classificará os países, ou partes dos mesmos, como países de baixo risco, risco padrão ou de alto risco, através de uma avaliação objetiva e transparente. Os produtos oriundos de países de baixo risco serão sujeitos a um procedimento simplificado de diligência devida. A proporção de controlos é aplicada aos operadores segundo o nível de risco do país: 9 % para os países de alto risco, 3 % para os de risco padrão e 1 % para os de baixo risco.
As autoridades competentes da UE passarão a ter acesso a informação pertinente fornecida pelas empresas, como coordenadas de geolocalização, e efetuarão controlos com recurso a ferramentas de monitorização por satélite e a análises de ADN para verificarem a origem dos produtos.
As sanções por incumprimento serão proporcionadas e dissuasivas e a coima máxima será de, pelo menos, 4% do volume de negócios anual total do operador na UE ou comerciante em situação de infração.