O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que regula a transição dos trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para a Polícia Judiciária (PJ), Instituto de Registos e Notariado (IRN) e para a Agência Portuguesa para as Minorias, Migrações e Asilo (APMMA). Uma agência também criada hoje pelo Governo.
De acordo com o Governo a legislação agora aprovada cumpre vários objetivos, nomeadamente:
1. A separação das funções policiais das funções de integração e acolhimento dos imigrantes
2. Garante fronteiras mais seguras, porque passará a contar com o efetivo da Guarda Nacional Republicana (GNR) nas fronteiras marítimas e terrestres e com o efetivo da Polícia de Segurança Pública (PSP) nas fronteiras áreas.
3. Com a passagem dos inspetores do SEF para a PJ haverá um reforço de meios destinados ao combate à criminalidade associada à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos.
4. Esta mudança contribui para um dos objetivos primordiais da reforma, o de garantir o aprofundamento do espaço de liberdade, segurança e justiça, que é o espaço Schengen.
5. O regime de transição dos inspetores do SEF salvaguarda os direitos desses trabalhadores, acautelando o seu estatuto e as transições de carreiras.
O novo decreto-lei define que os trabalhadores da carreira de inspeção e fiscalização do SEF transitam em bloco para a PJ. Durante um ano, os inspetores da PJ, ex-inspetores do SEF, irão apoiar a PSP e a GNR no controlo de fronteiras, tendo em vista contribuir para a transferência do conhecimento para estas Forças de Segurança. Um período que poderá ser prorrogado por mais um ano, embora com apenas 50% dos efetivos.
Os trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do SEF que transitam para a carreira de investigação criminal da PJ irão integrar equivalente correspondência em categoria e carreira. Na falta de uma equivalência transitam para a posição remuneratória superior.
A legislação prevê ter em consideração as colocações territoriais, o respeito pelos procedimentos concursais que estejam a decorrer e normas relativas às situações de pré-reforma, disponibilidade e de rescisão por mútuo acordo.