Terminou o Estado de Alerta devido à pandemia de COVID-19 e cessaram os diversos decretos-leis e resoluções aprovados pelo Governo, no âmbito da pandemia. O Ministério da Saúde indica que a decisão tomada vai colocar a infeção COVID-19 em igualdade, em termos legais e de procedimentos, com outras doenças.
O Governo indicou que são eliminados “do ordenamento jurídico os atos legislativos cuja vigência se mostrou desnecessária ou ultrapassada, mantendo-se em vigor disposições dirigidas à proteção das pessoas mais vulneráveis à COVID-19”.
O Ministério da Saúde esclarece, em comunicado, que com o fim do alerta implica:
- deixa de ser obrigatório o isolamento no caso de sintomas de COVID-19;
- cessa o mecanismo de atribuição de incapacidade temporária para o trabalho por Covid-19 e o subsídio associado, e passa a beneficiar do regime das outras situações de doença;
- Os testes à COVID-19 deixam de ser prescritos via SNS24, e passam a ser comparticipados mediante prescrição médica, à semelhança de outras análises e meios complementares de diagnóstico (MCDT). O teste à COVID-19 é comparticipado a 100% quando prescrito numa unidade de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O Ministério da Saúde esclarece e dá como exemplo:
- O cidadão inicia sintomas respiratórios. Como em qualquer doença respiratória, deve reforçar cuidados de higiene (lavagem frequente de mãos, tossir para o braço) e procurar diminuir o risco de contágio de terceiros, em particular dos mais vulneráveis (recomenda-se uso de máscara);
- Para ausência ao trabalho ou à escola aplicam-se os mesmos mecanismos usados nas outras doenças;
- Em caso de agravamento ou persistência de sintomas o paciente deve procurar aconselhamento médico, sendo a porta de entrada no SNS o Centro de Saúde/ Unidade de Saúde Familiar ou SNS24. Em caso de emergência, deve contactar o 112;
- Continua a ser obrigatório o uso de máscara nos estabelecimentos e serviços de saúde e nas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI).
O Ministério da Saúde faz algumas recomendações
No caso da população vulnerável
- De acordo com as recomendações da Direção-Geral de Saúde (DGS), unidades de saúde e ERPI devem promover medidas de controlo de infeção.
- Deve manter-se a higienização frequente das mãos, etiqueta respiratória e distanciamento adequado quando sintomáticos.
Para a comunidade escolar
- De acordo com as recomendações da DGS, os estabelecimentos escolares devem promover a lavagem frequente das mãos e ventilação adequada dos espaços.
No caso de grandes concentrações
- De acordo com as recomendações da DGS, durante o período de outono/inverno, deve promover-se a ventilação e/ou o uso de máscara em locais de grande concentração de pessoas onde não seja possível o distanciamento, em particular aos mais vulneráveis.