A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, reuniu com as estruturas sindicais: Frente Comum; Frente Sindical – STE e FESAP. Nesta primeira ronda negocial, em 8 de junho, que decorreu na Presidência do Conselho de Ministros, foram abordados as propostas sobre remuneração de entrada nas carreiras de assistente técnico (AT) e de técnico superior, a valorização em função da habilitação académica (grau de Doutoramento) e o processo de recrutamento e seleção.
No encontro, a Secretária de Estado da Administração Pública apresentou as seguintes propostas:
■ Majoração da entrada na categoria de assistente técnico, neste caso o nível remuneratório na primeira posição remuneratória passaria do nível 5 para o nível 6, o que corresponderia ao valor de 757,01 euros, um aumento de 47,55 euros em relação ao valor atual.
■ Valorizar a carreira de técnico superior com o aumento do valor da remuneração de ingresso na carreira, a passar da primeira posição do nível 11 para o 12 e a segunda posição do nível 15 para o 16, o que corresponderia respetivamente da alteração remuneratória de 1.007,49 euros para 1.059,59 euros e de 1.215,93 euros para 1.268,04 euros.
■ Valorizar a carreira de técnico superior através das habilitações académicas, com os titulares de doutoramento usufruírem de uma valorização adicional, passando os detentores de doutoramento a ingressarem na carreira na quarta posição remuneratória, a que corresponde o valor de 1.632,82 euros. Para os atuais técnicos superiores que se encontrem abaixo da quarta posição e que possuam o doutoramento passariam a quarta posição remuneratória e para os que já se encontram na quarta posição ou superior passariam à posição remuneratória imediatamente seguinte.
■ Alteração ao processo de recrutamento e seleção, com a proposta a envolver o aperfeiçoamento da atividade de recrutamento, com o objetivo de fazer as melhores escolhas e recrutar os trabalhadores mais aptos e tornar a atividade de recrutamento mais célere e eficiente, conferindo-lhe previsibilidade. Objetivos que já estarão refletidos na revisão da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.