A Comissão Europeia aprovou medidas de auxílios estatais de Portugal e Espanha de 8,4 mil milhões de euros para reduzir os preços grossistas da eletricidade no mercado ibérico (MIBEL), através da redução dos custos dos fatores de produção das centrais elétricas alimentadas a combustíveis fósseis.
A medida foi aprovada reconhecendo que as economias espanhola e portuguesa estão a sofrer uma grave perturbação. Trata-se de uma medida temporária de emergência para reduzir os preços da eletricidade no mercado à vista para as empresas e os consumidores.
Margrethe Vestager, Comissária europeia responsável pela política da concorrência, afirmou que a medida temporária aprovada “permitirá a Espanha e Portugal baixar os preços da eletricidade para os consumidores, duramente atingidos pelo aumento dos preços da eletricidade devido à invasão da Ucrânia pela Rússia. Ao mesmo tempo, a medida preserva a integridade do mercado único. Além disso, dá a Espanha e Portugal algum tempo para adotar reformas que aumentem a resiliência futura do seu sistema elétrico, em consonância com os objetivos do Pacto Ecológico, contribuindo, assim, para atenuar ainda mais os efeitos da crise energética nos consumidores finais”.
A medida espanhola e portuguesa
O aumento continuado dos preços do gás conduziu a preços da eletricidade mais elevados em toda a União Europeia (UE). Em maio de 2022, Espanha e Portugal notificaram à Comissão a sua intenção de adotar uma medida de 8,4 mil milhões de euros (6,3 mil milhões de euros para Espanha e 2,1 mil milhões de euros para Portugal) para reduzir os custos de produção das centrais elétricas alimentadas a combustíveis fósseis, reduzir o custo de produção e, em última análise, reduzir o preço no mercado grossista da eletricidade, em benefício dos consumidores.
A medida aplica-se até 31 de maio de 2023. O apoio, que assumirá a forma de pagamento, funcionará como subvenção direta aos produtores de eletricidade e destina-se a financiar parte do seu custo de combustível.
O pagamento diário é calculado com base na diferença entre o preço de mercado do gás natural e um limite máximo de preço do gás, fixado numa média de 48,8 euros/MWh durante o período de vigência da medida. Mais especificamente, durante os primeiros seis meses da aplicação da medida, o limite real de preço será fixado em 40 euros/MWh. A partir do sétimo mês, o limite aumentará 5 euros por mês, resultando num limite de 70 euros/MWh no décimo segundo mês.
A medida será financiada por: i) parte das chamadas “receitas dos congestionamentos” (ou seja, as receitas obtidas pelo operador da rede de transporte espanhol em resultado do comércio transfronteiriço de eletricidade entre França e Espanha) e ii) uma taxa imposta por Espanha e por Portugal aos compradores que beneficiam da medida.
Apreciação da Comissão Europeia
A Comissão Europeia concluiu que a medida está em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Em especial, a Comissão considerou que a medida:
- É diferente de outras formas de intervenção em matéria de preços devido às circunstâncias específicas do mercado grossista ibérico da eletricidade. Em especial, a limitada capacidade de interligação da Península Ibérica, a elevada exposição dos consumidores aos preços grossistas da eletricidade e a elevada influência do gás na fixação dos preços da eletricidade provocaram uma perturbação particularmente grave das economias espanhola e portuguesa.
- É adequada, necessária e proporcionada. Em especial, reduzirá os preços grossistas da eletricidade para os consumidores sem afetar as condições das trocas comerciais de modo contrário ao interesse comum. Além disso, a medida não excede o necessário para fazer face aos preços excecionalmente elevados da eletricidade na Península Ibérica.
- Tem um caráter estritamente temporário e só será aplicável até 31 de maio de 2023.
Para a Comissão Europeia a medida provada minimiza o mais possível as distorções da concorrência e evita impactos negativos possíveis no funcionamento do mercado à vista e a prazo da eletricidade. Em sintonia com as regras do mercado único, a medida não conduz a nenhuma restrição ao comércio transfronteiras nem a qualquer discriminação entre os consumidores ibéricos e os outros.