A reabilitação de património nos aglomerados habitacionais do meio rural no concelho de Bragança vai ter acesso ao mesmo tipo de benefícios fiscais que outros empreendimentos localizados nas atuais Áreas de Reabilitação Urbana.
A proposta do executivo da autarquia, levada para aprovação à Assembleia Municipal, tem como objetivo promover a reabilitação do património edificado do concelho, através do alargamento do processo de delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana, que passarão a abranger os aglomerados do meio rural.
Com a aprovação desta proposta os aglomerados do meio rural passam a ter acesso aos mesmos benefícios fiscais tal como as zonas prioritárias para reabilitação urbana já existentes na cidade, que são atualmente o Centro Histórico, abrangendo 64 hectares, Cantarias, 225 hectares, e S. João de Deus com 138,5 hectares.
Para a delimitação das novas Áreas de Reabilitação Urbana a Autarquia teve como base a demarcação dos perímetros urbanos dos aglomerados rurais definidos no Plano Diretor Municipal.
Os atuais incentivos fiscais para as Áreas de Reabilitação Urbana compreendem:
■ IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis: Isenção por um período de 3 anos, passível de prorrogação por mais 5 anos a contar da data de conclusão da ação de reabilitação;
■ IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis: Isenção na aquisição e na 1ª transmissão do imóvel, desde que reabilitado no prazo máximo de três anos e destinado, exclusivamente, a habitação própria e permanente;
■ IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado: Aplicação de taxa reduzida de 6% em empreitadas de reabilitação urbana, nas seguintes condições:
• Empreitadas de reabilitação urbana realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em Área de Reabilitação Urbana, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
• Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação, com exceção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
■ IRS – Imposto sobre o Rendimento Singular: Deduções à coleta, dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de imóveis.
■ Rendimentos Prediais: Tributação à taxa reduzida de 5% após a realização das obras de reabilitação
■ Mais-Valias: Tributação à taxa reduzida de 5% quando estas sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis reabilitados em ARU.
■ Fundos de Investimento Imobiliário: Ficam isentos os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário que operem de acordo com a legislação, desde que parte dos seus ativos sejam bens imóveis sujeitos a ações de reabilitação realizadas nas áreas de reabilitação urbana.
Para a Câmara de Bragança o alargamento do processo de delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana aos aglomerados rurais vai permitir que todas as freguesias do concelho sejam abrangidas por um significativo conjunto de benefícios e incentivos. Desta forma a Autarquia espera estimular o envolvimento do setor privado no processo de reabilitação do edificado.
Atualmente o processo encontra-se em fase de publicação em Diário da República e envio ao Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana I.P., de forma a cumprir a legislação em vigor. A Câmara de Bragança indicou que o edital será publicitado em breve nos locais habituais.