A Comissão Europeia toma medidas legais contra 15 Estados-Membros por não estabelecerem, implementarem e comunicar à Comissão, até julho de 2019, os planos de ação para combater as espécies exóticas mais invasoras que preocupam a União Europeia.
Entre os Estados-Membros não cumpridores está Portugal, bem como a Bulgária, Chipre, Republica Checa, França, Grécia, Irlanda, Letónia, Lituânia, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia e Eslováquia, e Itália. Os danos para o ambiente e a saúde criados por estas espécies são diferenças que justificam a adoção de medidas implementadas ao ambiente europeu.
Os processos por infração instaurados contra Bulgária, Grécia e a Roménia também dizem respeito à falta de estabelecimento de um sistema de vigilância de espécies exóticas invasoras. Comissão também insta a Grécia e a Roménia a criarem estruturas plenamente funcionais para efetuar os controlos oficiais necessários para impedir a introdução intencional de espécies exóticas invasoras na União Europeia (UE).
Prevenir danos à biodiversidade europeia
As espécies exóticas invasoras são uma das cinco principais causas da perda de biodiversidade na Europa e no mundo. Trata-se de animais e plantas que, resultado da intervenção humana, são objeto de acidentes ou deliberadamente ambientes naturais no qual, regra geral, não estão presentes. As espécies invasoras representam uma grande ameaça para plantas e animais nativos na Europa, causando um prejuízo estimado de 12 mil milhões de euros por ano para a economia europeia.
O Regulamento sobre a prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras exige que os Estados-Membros identifiquem e fação a gestão das vias por onde as espécies exóticas invasoras são introduzidas e disseminadas.
Uma grande percentagem de espécies exóticas invasoras é introduzida involuntariamente na União. Portanto, é crucial priorizar e gerir as vias de introdução não intencional de forma mais eficaz, com base em estimativas do volume de espécies e do impacto potencial dessas espécies. São exemplos os organismos vivos que são transportados involuntariamente por navios, por meio da pesca ou outros equipamentos de pesca quando os pescadores viajam para o exterior, ou por meio de contentores usados no comércio internacional; pragas em plantas comercializadas ou madeira que passam despercebidas. Apesar do progresso na priorização das vias, a sua implementação ainda está atrasada na maioria dos Estados-Membros.
O Regulamento que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2015 e que se centra nas espécies que suscitam “preocupação na União Europeia”, inclui atualmente 66 espécies, por exemplo plantas como o jacinto-d ‘água e animais como vespa asiática ou o guaxinim, que constitui um risco à escala europeia. Os Estados-Membros são obrigados a tomar medidas eficazes para impedir a introdução intencional ou não intencional destas espécies na UE; detetá-los e tomar medidas rápidas de erradicação num estágio inicial de invasão; ou se as espécies já estiverem amplamente estabelecidas, tomar medidas para erradicar, controlar ou impedir que se propagem ainda mais.
A ação preventiva que está a ser objeto de processos por infração é um investimento essencial, pois é muito mais eficaz e mais barato prevenir a introdução de espécies invasoras do que tratar e mitigar os danos depois de generalizados.
Tanto o Pacto Ecológico Europeu como a Estratégia Europeia de Biodiversidade para 2030 destacam a importância para a UE de colocar a natureza numa trajetória de recuperação até 2030, protegendo e restaurando melhor os ecossistemas naturais.
Medidas coercitivas da Comissão Europeia
A Comissão Europeia refere que tem prestado apoio contínuo aos Estados-Membros para que apliquem adequadamente a legislação existente, utilizando os seus poderes de execução sempre que necessário. Isto é crucial para proteger a natureza na UE, para que os cidadãos possam contar com os seus serviços em todo o espaço da UE.
Consequências para a saúde, o ambiente e a economia
Existem pelo menos 12 000 espécies exóticas no meio ambiente europeu, destas 10-15% são invasivas. As espécies exóticas invasoras podem causar a extinção local de espécies indígenas, por exemplo, através da competição por recursos limitados, como alimentos e habitats, cruzamentos ou disseminação de doenças. Elas podem alterar o funcionamento de ecossistemas inteiros, comprometendo sua capacidade de fornecer serviços valiosos, como polinização, regulação da água ou controlo de enchentes. A vespa asiática, por exemplo, introduzida acidentalmente na Europa em 2005, ataca as abelhas nativas, reduz a biodiversidade de insetos nativos locais e afeta os serviços de polinização em geral.
As espécies exóticas invasoras geralmente têm impactos económicos significativos, reduzindo os rendimentos da agricultura, silvicultura e pesca. Por exemplo, a geleia de pente americana que foi introduzida acidentalmente no Mar Negro foi responsável por uma diminuição acentuada em 26 unidades populacionais de peixes comerciais do Mar Negro, incluindo anchovas e cavalas. Espécies invasoras podem danificar a infraestrutura, obstruir o transporte ou diminuir a disponibilidade de água, bloqueando cursos d’água ou entupindo canalizações de água industriais.
As espécies exóticas invasoras também podem ser um grande problema para a saúde humana, desencadeando sérias alergias e problemas de pele (por exemplo, queimaduras causadas pelo Heracleum gigante) e atuando como vetores de patógenos e doenças perigosos (por exemplo, transmissão de doenças a animais e humanos por guaxinins).