A Comissão Europeia (CE) propõe que o Certificado Digital COVID da União Europeia (UE) tenha validade de um ano, até 30 de junho de 2023. A CE indica que o coronavírus que provoca a COVID-19 continua a prevalecer na Europa e, nesta fase, não é possível determinar o impacto de um eventual aumento das infeções no segundo semestre de 2022 ou do aparecimento de novas variantes.
Dada a prevalência do coronavírus a CE refere que a prorrogação do regulamento assegura que os viajantes podem continuar a utilizar o Certificado Digital COVID da UE em viagens pela União Europeia, sempre que os Estados-Membros mantenham determinadas medidas de saúde pública.
À prorrogação do Regulamento relativo ao Certificado Digital COVID da UE até junho de 2023, a Comissão propõe também algumas pequenas alterações:
■ incluir os testes de antigénio laboratoriais de elevada qualidade entre os tipos de testes para os quais pode ser emitido um certificado de testagem;
■ garantir que os certificados de vacinação contêm o número total correto de doses administradas em qualquer Estado-Membro, e não apenas no Estado-Membro que emite o certificado;
■ estabelecer que podem ser emitidos certificados para as pessoas que participam em ensaios clínicos de vacinas contra a COVID-19.
A Comissão adota hoje a proposta para garantir que o Parlamento Europeu e o Conselho possam concluir o processo legislativo antes do termo de vigência do atual regulamento.