O Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura já foi promulgado pelo Presidente da República e entrará em vigor em janeiro de 2022. Em comunicado o Ministério da Cultura (MC) indica que com a promulgação do Estatuto se escreveu “uma nova página na história da Cultura em Portugal”.
Pela primeira vez em Portugal, todos os profissionais da área da Cultura têm aquilo pelo qual tanto se lutou durante várias décadas, refere o MC. “Um Estatuto que combate a precariedade e os falsos recibos verdes no setor e que aumenta a proteção social em todas as eventualidades, como o desemprego, a doença, a parentalidade, as doenças profissionais, entre outros”.
O Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura assenta em dois eixos fundamentais: combate à precariedade e aos falsos recibos verdes e maior proteção social, refere o MC.
Para combater a precariedade e os falsos recibos verdes foi criado “um mecanismo que obriga a justificar a contratação de trabalhadores independentes em detrimento do contrato de trabalho, acompanhada de uma nova taxa contributiva a pagar pelas entidades contratantes, como forma de combate à precariedade e aos falsos recibos verdes, com um regime próprio de fiscalização”.
Ainda no combate à precaridade foi “reforçada e adaptada a presunção de contrato de trabalho no setor da cultura, tendo sido criadas taxas contributivas diferentes para desincentivar à celebração de contratos mais precários”.
Na proteção social foi criado “um novo subsídio de suspensão da atividade cultural (similar ao subsídio de desemprego) que abrange todos os profissionais da área da cultura e o alargamento de proteção em todas as eventualidades (suspensão, parentalidade, doença e doenças profissionais).”
O subsídio de suspensão da atividade cultural é considerado pelo MC “um mecanismo inédito e exclusivo do setor da Cultura”, que é similar ao subsídio de desemprego. Este novo subsídio de suspensão da atividade cultural abrange todos os profissionais da área da Cultura.
O subsídio tem o valor mínimo de 438,81 euros (1 IAS) e um máximo de 1.097,03 euros (2,5 IAS). Para acesso ao subsídio, o profissional da área da cultura tem de perfazer 180 dias (6 meses) de prestação de atividade (o designado prazo de garantia). Este prazo de garantia é contabilizado através da conversão do valor do recibo/ fatura em dias de prestação de atividade, sendo que cada 30 dias correspondem a 2,5IAS, ou seja 1.097,03 euros.