O Governo aprovou hoje novas medidas no âmbito da declaração de situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 31 de outubro de 2021. As medidas têm conta que foi atingido o patamar de 85% da população vacinada.
As medidas aprovadas a vigorar a partir de 1 de outubro no âmbito das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, incluem:
■ Abertura de bares e discotecas;
■ Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;
■ Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes;
■ Fim dos limites em matéria de horários;
■ Fim dos limites de lotação, designadamente para:
Casamentos e batizados
Comércio
Espetáculos culturais
■ Certificado ou teste negativo obrigatório para:
Viagens por via aérea ou marítima
Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
Bares e discotecas
■ Eliminação da recomendação de teletrabalho;
■ Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;
■ Fim da limitação à venda e consumo de álcool;
■ Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;
■ Obrigatoriedade de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies;
■ Mantém-se obrigatório o uso de máscaras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo.