Os antigos combatentes titulares do cartão de antigo combatente e do cartão de viúva ou viúvo de antigo combatente passam a ter acesso passes gratuitos de transportes públicos, como define uma portaria de quatro Ministérios hoje publicada.
A medida agora aprovada no âmbito do Estatuto do Antigo Combatente contempla os passes metropolitanos, as assinaturas em linha ou os passes municipais, em articulação com as autoridades de transportes públicos de cada área metropolitana e comunidades intermunicipais.
A portaria agora publicada estabelece que o acesso ao Passe do Antigo Combatente entrará em vigor dentro de 45 dias. Um período que foi considerado necessário pelas diferentes entidades envolvidas no processo, nomeadamente o IMT, I.P, as Áreas Metropolitanas (AM), os operadores de transportes públicos de passageiros e as entidades gestoras de sistemas de bilhética, poderem adaptar os seus sistemas e criarem os modelos de requerimento para esta nova isenção.