Todos os cidadãos que pretendam viajar para Portugal por via aérea, exceto as crianças com menos de 12 anos, têm de apresentar Certificado Digital COVID da União Europeia ou certificado de vacinação ou recuperação emitido por países fora da União Europeia mas respeitantes a vacinas aprovadas pela Agência Europeia do Medicamento: Janssen, AstraZeneca, Moderna ou Pfizer.
Em alternativa ao certificado os cidadãos têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial molecular por RT-PCR ou teste rápido de antigénio com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente.
Mas apenas são admitidos testes rápidos de antigénio que constem da lista comum para despiste da doença COVID-19 aprovados pelo Comité de Segurança da Saúde da União Europeia, devendo os comprovativos indicar, obrigatoriamente, a identificação do cidadão, o tipo e nome do teste, fabricante, data, hora e local (incluindo o país) da recolha, resultado do teste, entidade emissora e número de autenticação.
Os passageiros em que os testes ou comprovativos não cumpram os requisitos exigidos devem realizar novo teste à entrada no país, a expensas próprias, aguardando em local próprio, no interior do aeroporto, até à notificação do resultado.
O Ministério da Administração Interna (MAI) indica em comunicado que as companhias aéreas deverão apenas permitir o embarque dos passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental mediante a apresentação, no momento da partida, do Certificado Digital COVID da UE ou certificado emitido por país terceiro, devidamente reconhecido, ou ainda de resultado negativo de teste, caso contrário incorrem em contraordenação punida com coima de 500 a 2.000 euros por passageiro.
O MAI esclarece que com exceção dos Estados-Membros da União Europeia e países associados ao Espaço Schengen, do Brasil, dos EUA, do Reino Unido e dos países e regiões administrativas cuja situação epidemiológica está de acordo com a Recomendação 2020/912 do Conselho da UE, de 30 de junho de 2020, em que a lista inclui agora o Uruguai e exclui a Albânia, a Arménia, o Azerbaijão, o Brunei, o Japão e a Sérvia, bem como os titulares de comprovativo de vacinação aprovada pela EMA, apenas são permitidas viagens essenciais de e para os demais países terceiros.
São consideradas viagens essenciais as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.
O MAI refere também que as medidas estão em vigor até ao fim do dia 30 de setembro de 2021 e que são igualmente aplicáveis ao embarque e desembarque de passageiros e tripulações de navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental