O Programa APOIAR vai atribuir novos apoios para os bares e as discotecas, o apoio vai depender da quebra de faturação comunicada à Autoridade Tributária, através do sistema e-Fatura.
Este reforço da liquidez duplica o apoio extraordinário já atribuído, correspondente ao valor do incentivo apurado referente ao último trimestre de 2020. Um apoio que tem o objetivo de melhorar as condições de tesouraria das empresas para fazerem face aos compromissos de curto prazo, contribuindo para a sua subsistência durante e após o surto pandémico.
Para as empresas com quebras de faturação entre os 25 e os 50%, o reforço do apoio pode atingir os 13.750 euros para as microempresas e os 33.750 euros para as pequenas, médias e grandes empresas. Caso as quebras tenham sido superiores a 50%, o apoio pode ascender a 20.625 euros ou 50.625 euros, respetivamente.
As alterações agora introduzidas ao Regulamento do Programa APOIAR aplicam-se retroativamente às candidaturas já aprovadas e o ajustamento dos valores a receber será feito de forma automática, depois de confirmadas as condições de acesso.
O Ministério da Economia indica que o Programa APOIAR é um instrumento de apoio à tesouraria das empresas, que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento, assegurando e preservando a sua liquidez no mercado e a continuidade da sua atividade económica durante e após o surto pandémico, financiado por Fundos da União Europeia.