Numa revisão sobre o levantamento gradual das restrições temporárias às viagens não essenciais para a União Europeia, o Conselho Europeu atualizou a lista de países em que as restrições de viagem não essenciais devem ser levantadas, e acrescentou à lista o Japão.
A partir de 3 de junho de 2021, os Estados-Membros devem suspender gradualmente as restrições de viagem nas fronteiras externas, devido à pandemia de COVID-19, para residentes dos países terceiros: Austrália; Israel; Japão; Nova Zelândia; Ruanda; Singapura; Coreia do Sul e Tailândia.
As restrições de viagem também podem vir a ser gradualmente suspensas para as regiões administrativas especiais da China, Hong Kong e Macau, desde que haja confirmação de reciprocidade.
No caso dos residentes de Andorra, Mónaco, San Marino e do Vaticano devem ser considerados residentes da UE para efeitos desta recomendação.
Os critérios para determinar os países terceiros para os quais a atual restrição de viagens deve ser levantada foram atualizados em 20 de maio de 2021. Cobrem a situação epidemiológica e a resposta geral ao COVID-19, bem como a fiabilidade das informações e fontes de dados disponíveis. A reciprocidade também deve ser levada em consideração caso a caso.
Os países associados a Schengen (Islândia, Lichtenstein, Noruega, Suíça) também fazem parte desta recomendação do Conselho Europeu.