O Governo aprovou hoje, 2 de junho, o levantamento de medidas de confinamento que tinham sido aplicadas no âmbito do combate à pandemia da COVID-19. Na avaliação da situação epidemiológica continua a ser a matriz de risco da transmissibilidade do vírus e do nível de incidência, mas para os territórios de baixa densidade a incidência cumulativa a 14 dias passa para o dobro, ou seja de mais de 240 por 100.000 no caso dos territórios de baixa densidade.
As novas fases de desconfinamento são as seguintes medidas:
A partir de 14 de junho
■ Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a recomendado quando as atividades o permitam;
■ Restaurantes, cafés e pastelarias, mantêm as atuais regras de lotação, mas podem admitir a entrada clientes até às 00h00 e encerramento passa para a 01h00;
■ Equipamentos culturais podem admitir entradas até à meia-noite e encerram à 01h00. A lotação é até 50% para garantir um lugar de intervalo entre espetadores/coabitantes;
■ Comércio passa a estar aberto dentro do horário do respetivo licenciamento;
■ Transportes coletivos em que só existem lugares sentados, a lotação passa a completa, e os outros transportes coletivos, passam a receber 2/3 da lotação;
■ Táxis e TVDE têm lotação limitada aos bancos traseiros.
■ Eventos desportivos com público nos escalões de formação e modalidades amadoras passam a receber publico com lugares marcados e regras definidas pela Direção Geral da Saúde:
•Em recintos desportivos, com 33% da lotação;
•Fora de recintos desportivos, com lotação e regras a definir pela Direção Geral da Saúde.
A partir de 28 de junho
■ Eventos desportivos dos escalões profissionais ou equiparados passam a receber publico, com regras a definir pela DGS;
■ Lojas de Cidadão passam a receber pessoas sem marcação prévia;
■ Transportes coletivos passam a não ter restrição de lotação;
■ Táxis e TVDE mantêm a lotação limitada aos bancos traseiros.