Panfleto com regras sobre sanitárias está a ser entregue nos aeroportos a todos os passageiros que chegam a Portugal. A informação, em português e em inglês, esclarece sobre as regras em vigor e a cumprir no âmbito da pandemia Covid-19.
Entre as regras a cumprir pelos passageiros está a obrigatoriedade de apresentar um comprovativo de resultado negativo de um teste laboratorial (Rt-PCR) de rastreio ao SARS-CoV-2, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.
Do panfleto consta ainda as regras básicas sanitárias aplicadas em Portugal, assim como informações úteis sobre horários:
■ Uso obrigatório de máscara;
■ Lotação máxima de ocupação de mesas nos restaurantes e em esplanadas;
■ Proibição de consumo de álcool em espaços públicos;
■ Horários de restaurantes e espetáculos;
■ Horários de estabelecimentos comerciais;
■ Lavagem frequente das mãos;
■ Manter distanciamento social.
É também referido que em determinados concelhos são aplicadas regras específicas, com uma atualização semanal.
O panfleto apresenta um Código QR que remete para o site “VisitPortugal”, onde se encontram as regras atualizadas em português e em inglês.
A partir do dia 17 de maio, os passageiros de voos originários dos países que integram a União Europeia, países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e Reino Unido, que apresentem uma taxa de incidência de infeção por SARS-CoV-2 inferior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, podem viajar para Portugal.
Os passageiros dos voos originários dos países com uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias só podem realizar viagens essenciais e têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde. Desta lista constam África do Sul, Brasil, Índia, Chipre, Croácia, Lituânia, Países Baixos e Suécia. Esta medida não se aplica a passageiros que apenas tenham feito escala aeroportuária num destes países.
Consideram-se viagens essenciais designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos em viagens por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.