No Dia da Europa, 9 de maio de 2021, foi aprovada a composição e funcionamento do Plenário da Conferência sobre o Futuro da Europa. Estas regras determinam como a Plataforma da Conferência, os Painéis e o Plenário podem transformar as prioridades, esperanças e preocupações dos cidadãos em recomendações viáveis.
As novas regras acrescem às anteriormente adotadas quanto à forma de trabalho da Direção Executiva e às relativas à participação dos cidadãos.
Garantir opinião dos cidadãos
O plenário da Conferência vai reunir 108 representantes do Parlamento Europeu, 54 do Conselho, sendo dois por cada Estado-Membro, e três da Comissão Europeia. Além de 108 representantes de todos os parlamentos nacionais e cidadãos, que participarão em pé de igualdade.
As ideias que vierem dos Painéis dos Cidadãos e da Plataforma Digital Multilingue serão debatidas entre os 108 cidadãos, em que 80 são representantes dos Painéis dos Cidadãos Europeus, em que pelo menos um terço terá menos de 25 anos, 27 representantes dos Painéis dos Cidadãos nacionais ou da Conferência (um por Estado-Membro), e o Presidente do Fórum Europeu da Juventude.
Vão participar ainda 18 representantes do Comité das Regiões e do Comité Económico e Social Europeu, bem como oito dos parceiros sociais e da sociedade civil, e o Alto-Representante da UE para a Política Externa, será convidado para as discussões sobre o papel internacional da UE. Representantes das principais partes interessadas também podem ser convidados. O Plenário da Conferência será equilibrado em termos de gênero.
As regras preveem que os debates sejam organizados por temas em torno das recomendações dos Painéis dos Cidadãos e contribuições recolhidas pela Plataforma Digital Multilíngue. A plataforma é o único lugar onde as informações de todos os eventos relacionados com a Conferência serão recolhidas, analisadas e publicadas.
O Plenário deverá apresentar suas propostas ao Conselho Executivo da Conferência, e ambos elaborarão um relatório conjunto, em plena colaboração e transparência, que será publicado na Plataforma Digital Multilíngue.
O resultado final da Conferência deverá ser apresentado à Presidência conjunta, e as três instituições deverão examinar a forma de dar um seguimento eficaz às conclusões da Conferência, no âmbito das suas competências respetivas e em conformidade com os Tratados.