A Agência Food and Drug Administration (FDA) dos EUA emitiu uma autorização de uso de emergência para um sistema de purificação de sangue para tratar pacientes de COVID-19 com idade igual ou superior a 18 anos, que dêem entrada na Unidade de Cuidados Intensivos com insuficiência respiratória confirmada ou iminente.
A terapia consiste na redução da quantidade de citocinas e outros mediadores inflamatórios, ou seja, pequenas proteínas ativas na corrente sanguínea que controlam a resposta imune de uma célula, através da filtragem do sangue e devolvendo o sangue filtrado ao paciente.
As proteínas removidas são normalmente elevadas durante infeções e podem estar associadas a uma “tempestade de citocinas” que ocorre em alguns pacientes com COVID-19, levando a inflamação grave, choque rápido progressivo, insuficiência respiratória, falência de órgãos e morte.
“Continuamos a trabalhar em todos os setores para acelerar o desenvolvimento de inúmeras abordagens inovadoras de prevenção e tratamento, facilitando o acesso de emergência aos pacientes, na medida do possível, e apoiando a avaliação de possíveis terapias”, referiu Stephen M. Hahn, da FDA.
Com a autorização de “um dispositivo de purificação de sangue, estamos a acelerar a disponibilidade de uma opção de tratamento para pacientes na Cuidados Intensivos para ajudar a reduzir a gravidade da doença. A nossa equipa continuará a rever de forma ininterrupta todos os produtos médicos para agilizar a disponibilidade de tratamentos para ajudar a combater esta doença devastadora”, referiu Stephen M. Hahn.
A autorização de uso emergencial da FDA foi atribuída a Terumo BCT Inc. e a Marker Therapeutics AG para os dispositivos Spectra Optia Apheresis System e Cartucho de adsorção Depuro D2000.
A FDA, Agência do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA é responsável por garantir a eficácia e a segurança de medicamentos para uso humano e veterinário, como vacinas e outros produtos biológicos para uso humano e dispositivos médicos. A agência também é responsável pela proteção e segurança do suprimento de alimentos, cosméticos, suplementos alimentares, produtos que emitem radiação eletrónica e pela regulamentação dos produtos de tabaco.