A Comissão Europeia emitiu hoje, 30 de março, orientações práticas para garantir a livre circulação dos trabalhadores críticos, assim como orientações sobre a aplicação da restrição temporária das viagens não indispensáveis para a União Europeia.
Ambas as medidas vêm na sequência dos pedidos apresentados pelos dirigentes da UE em 26 de março, e procuram dar resposta às preocupações práticas dos cidadãos e das empresas afetados pelas medidas destinadas a limitar a propagação do coronavírus, bem como para facilitar as modalidades de trânsito dos cidadãos repatriados.
As medidas temporárias restritivas não se aplicam aos trabalhadores que exercem profissões críticas no combate à pandemia, como sejam, entre outros:
■ profissionais de saúde;
■ cuidadores de crianças e idosos;
■ cientistas;
■ técnicos de dispositivos médicos;
■ bombeiros;
■ polícias;
■ trabalhadores dos transportes;
■ trabalhadores do setor da alimentação;
■ trabalhadores sazonais da agricultura.
São ainda excluídos das restrições de viagens:
■ diplomatas, funcionários de organizações internacionais, pessoal militar e de ajuda humanitária e pessoal de proteção civil no exercício de suas funções;
■ passageiros em trânsito;
■ passageiros que viajam por razões imperativas da família;
■ pessoas que precisam de proteção internacional ou por outras razões humanitárias, respeitando o princípio de não repulsão.
A Comissão Europeia considera compreensível que os Estados-Membros tenham introduzido controlos nas fronteiras internas para limitar a propagação do coronavírus, mas é imperativo que os trabalhadores em profissões críticas possam chegar sem demora ao seu destino.
Os Estados-Membros também devem deixar passar os trabalhadores fronteiriços se o trabalho no setor em causa ainda estiver autorizado no Estado-Membro de trabalho.
A restrição temporária de viagens não indispensáveis para a UE deve ser devidamente assegurada, no entanto, facilitando as modalidades de trânsito para o repatriamento de cidadãos da UE.
A Comissão indica que a recusa de entrada aplica-se aos nacionais de países terceiros não residentes que apresentem sintomas relevantes ou tenham estado particularmente expostos ao risco de infeção e sejam considerados uma ameaça para a saúde pública. No entanto, todas as decisões de recusa de entrada devem ser proporcionadas e não discriminatórias.