Num pequeno período de tempo a Comissão Europeia adotou 14 decisões sobre auxílios estatais com base no Quadro Temporário para aprovar 22 medidas nacionais que proporcionam a liquidez necessária às empresas europeias, na atual situação de pandemia por COVID-19.
Agora a Comissão propõe alargar o Quadro Temporário, acrescentando novas possibilidades de apoio para cinco tipos de medidas de auxílio, e os Estados-Membros podem apresentar observações ao projeto de proposta da Comissão, no entanto pede que sejam rápidos para que essas alterações ao Quadro Temporário possam entrar em vigor na próxima semana.
Margrethe Vestager, vice-presidente executiva da Comissão e responsável pela política da concorrência, afirmou: “A gestão do impacto económico do surto de coronavírus exige uma ação decisiva, rápida e, o que é mais importante, coordenada”.
A Comissária lembrou: “As regras da UE em matéria de auxílios estatais proporcionam aos Estados-Membros um conjunto de instrumentos para ajudar as empresas neste período difícil. Incrementaremos este conjunto de instrumentos para que os Estados-Membros possam apoiar as empresas que desenvolvem, testam e produzem os produtos mais necessários para combater o coronavírus, tais como vacinas, dispositivos médicos e equipamentos de proteção”.
“Os Estados-Membros também passarão a poder prestar apoio específico para salvar postos de trabalho em setores e regiões particularmente afetados pelo surto, concedendo isenções ao pagamento de impostos ou de contribuições sociais ou atribuindo subsídios salariais. A Comissão continuará a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para apoiar os governos e os cidadãos europeus”, conclui Margrethe Vestager.
As cinco medidas propostas pela Comissão Europeia são:
1.Mais apoio à investigação e desenvolvimento sobre o coronavírus para fazer face à atual crise sanitária. Podem ser concedidos mais auxílios, se os Estados-Membros cooperarem além-fronteiras.
2.Mais apoio à construção e modernização de instalações de teste de produtos relevantes para combater o surto de coronavírus, tais como vacinas, equipamentos ou dispositivos médicos, materiais de proteção e desinfetantes. Os Estados-Membros também podem conceder garantias para incentivar as empresas a investir. Podem ser concedidos mais auxílios, se os Estados-Membros cooperarem além-fronteiras.
3.Mais apoio à produção de produtos relevantes para combater o surto de coronavírus, tais como vacinas, equipamentos ou dispositivos médicos, materiais de proteção e desinfetantes. Os Estados-Membros também podem conceder garantias para incentivar as empresas a investir. Podem ser concedidos mais auxílios, se os Estados-Membros cooperarem além-fronteiras.
4.Apoio específico sob a forma de diferimento do pagamento de impostos e/ou suspensão das contribuições dos empregadores para a segurança social, a fim de evitar os despedimentos devidos à crise do coronavírus em regiões ou setores específicos que são mais afetados pelo surto.
5.Apoio específico sob a forma de subsídios salariais para trabalhadores, a fim de evitar os despedimentos devidos à crise do coronavírus em regiões ou setores específicos que são mais afetados pelo surto.
As possibilidades de apoio específico dão aos Estados-Membros mais flexibilidade para intervir de forma seletiva nos casos de maior necessidade. Esta possibilidade complementa a de tomar medidas gerais à disposição de todas as empresas, que estão fora do âmbito de aplicação das regras de controlo dos auxílios estatais da UE.
A Comissão Europeia decidiu retirar temporariamente todos os países da lista de países com “riscos negociáveis” no âmbito do seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo. Assim, os Estados-Membros podem disponibilizar um seguro de crédito à exportação a curto prazo, tendo em conta a insuficiência crescente da capacidade de seguro privado para as exportações para todos os países na atual crise do coronavírus.