Controlo das fronteiras terrestres veda deslocações em turismo ou lazer

Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e Guarda Nacional Republicana controlam as fronteiras impedindo a deslocação de cidadãos em turismo ou lazer entre Portugal e Espanha. Nos primeiros 10 dias de reposição das fronteiras foram controlados 87.823 cidadãos.

Controlo das fronteiras terrestres veda deslocações em turismo ou lazer
Controlo das fronteiras terrestres veda deslocações em turismo ou lazer. Foto: © Rosa Pinto

A reposição temporária do controlo de fronteiras internas com Espanha estabelecida em 16 de março levou ao controlo da passagem entre os dois países. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), enquanto autoridade responsável pelo controlo de pessoas nas fronteiras, iniciou às 23h00 do dia 16 de março o controlo dos passageiros nos nove Pontos de Passagem Autorizados (PPA).

Nestes primeiros 10 dias, até ao final do dia desta quinta-feira, o SEF controlou, com a colaboração da Guarda Nacional Republicana (GNR), um total de 87.823 cidadãos.

Relativamente a cada um dos nove PPA, foi controlado o seguinte número de cidadãos:

  • Valença, Viana do Castelo – 40.004
  • Vila Verde da Raia, Chaves – 12.534
  • Quintanilha, Bragança – 2.910
  • Vilar Formoso, Guarda – 11.417
  • Termas de Monfortinho, Castelo Branco – 2.021
  • Marvão, Portalegre – 807
  • Caia, Elvas – 9.810
  • Vila Verde de Ficalho, Beja – 2.923
  • Castro Marim, Faro – 5.397

Deste total de 87.823 cidadãos, 853 foram impedidos de entrar em território nacional e um foi detido, por uso de autorização de residência falsa, no ponto de passagem autorizado de Vila Verde da Raia, Chaves.

As recusas de entrada verificaram-se em:

  • Valença – 286;
  • Caia – 199;
  • Castro Marim – 154;
  • Vilar Formoso – 84;
  • Vila Verde de Ficalho – 57;
  • Vila Verde da Raia – 40;
  • Quintanilha – 16;
  • Marvão – 10
  • Termas de Monfortinho – 7.

O objetivo deste controlo é, designadamente, vedar as deslocações de cidadãos em turismo/lazer entre os dois países.

A GNR, por sua vez, fiscalizou 57.382 viaturas no âmbito desta operação. Nos pontos de passagem não autorizados, foram reencaminhadas 207 viaturas e 531 cidadãos para os PPA. Foi ainda registado um crime por condução sem habilitação legal.

Ao SEF cabe o controlo documental de pessoas e GNR é responsável pela circulação rodoviária e pela vigilância da fronteira terrestre entre os PPA.

O Ministério da Administração Interna (MAI) relembrar “que está vedada a circulação rodoviária nas fronteiras terrestres, independentemente do tipo de veículo, com exceção do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência”.

O MAI lembra também que os condicionalismos de tráfego referidos não prejudicam:

o direito de entrada dos cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respetivos países;
a circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas e das Forças e Serviços de Segurança;
a circulação, a título excecional e para efeitos de reunião familiar, de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta;
o acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde;
o direito de saída dos cidadãos residentes noutro país.