A Câmara Municipal de Lisboa (CML), em face da atual situação de pandemia pela COVID-19, aprovou um conjunto de medidas de de apoio às famílias e atividades económica, as medidas que mereceram a concordância todos os vereadores, de todos os partidos políticos, foram apresentas por Fernando Medina, Presidente da CML.
1.Suspensão do pagamento das rendas em todos os fogos municipais até 30 de junho de 2020. Esta medida abrange 24.000 famílias e 70.000 pessoas. Após essa data o valor que não foi cobrado poderá ser liquidado durante 18 meses – sem juros ou penalizações. A qualquer momento as famílias poderão solicitar a reavaliação do valor das rendas, nomeadamente por diminuição de rendimentos do agregado, por desemprego ou quebra de rendimentos.
2.Reforçar o fundo de emergência social dirigida as famílias as instituições sociais e à aquisição de todos os bens serviços e equipamentos que se tornem necessários nesta situação de emergência no valor de 25 milhões de euros.
3.Isentar integralmente do pagamento de rendas todos os estabelecimentos comerciais em espaços municipais (Câmara ou empresas municipais, que se encontrem encerrados). Esta medida vigora até 30 de junho e abrange também todos os quiosques e lojas instaladas em bairros municipais que permaneçam abertas. Esta medida é tomada em articulação com a Administração do Porto de Lisboa abrangendo os estabelecimentos comerciais a operar na área do Porto de Lisboa, sem prejuízo de particularidades especificas dos contratos geridos por aquela entidade.
4.Isentar integralmente o pagamento de rendas todas as instituições de âmbito social, cultural, desportivo e recreativo instaladas em espaços municipais até dia 30 de junho.
5.Suspender a cobrança todas as taxas relativas à ocupação de espaço público e publicidade a todos os estabelecimentos comerciais com exceção de bancos e instituições de crédito e seguradoras. Esta medida abrange as taxas cobradas pelas Juntas de Freguesia. O período de suspensão de cobrança de taxas tem início retroativo 1 de março de 2020 e termina a 30 de junho. Os estabelecimentos cuja licença anual caduque durante este período de suspensão só terão de solicitar essa renovação e efetuar o pagamento a partir de 30 de junho.
6.Adquirir regularmente frescos aos produtores que comercializavam nas feiras agora encerradas e entrega desses produtos a associações com trabalho social em Lisboa.
7.Suspender a entrada em vigor da disposição relativa a proibição do uso de plástico não reutilizável até 30 de junho de 2020, de forma não dificultar o fornecimento em regime de take-away.
8.Assegurar a concretização do plano de investimentos para 2020 e anos seguintes da Câmara de Lisboa e empresas municipais estimado em 620 milhões de euros, como forma de reforço do serviço público, apoio ao emprego, e preservação da capacidade produtiva.
9.Manter em pleno funcionamento licenciamento urbanístico assegurando o recurso ao teletrabalho por mais de 400 trabalhadores destas áreas. A medida visa apoiar toda a fileira de arquitetos, projetistas, promotores e construtores, essenciaisàa recuperação do emprego e da economia.
10.Antecipar o pagamento a projetistas, nomeadamente gabinetes de arquitetura, engenharia e serviços técnicos. Esta antecipação traduz-se no pagamento imediato contra entrega do projeto em até 50% sendo o restante pagamento após aprovação como acontece até aqui.
11.Criar uma equipa de apoio às micro e pequenas e médias empresas (Lisboa Empreende), tendo em vista assegurar a informação sobre todos os apoios existentes bem como consultoria para mitigar os efeitos da crise e promover a recuperação económica. A equipa será promovida pela Câmara e pela Startup Lisboa e integra especialistas nas várias áreas.
12.Criar um Marketplace que junta as necessidades de empresas, instituições e municípios às competências e ofertas do ecossistema empreendedor de Lisboa. Permitir às startups continuarem a funcionar através do desenvolvimento de soluções tecnológicas para os desafios atuais.
13.Assegurar os agentes culturais o pagamento integral dos contratos já celebrados nomeadamente pela EGEAC através da recalendarização das programações da sua adaptação para transmissão online o do reforço do apoio à estrutura da entidade.
14.Acelerar o pagamento às entidades culturais da cidade já beneficiárias do apoio, tendo em vista apoiar a manutenção das respetivas estruturas de funcionamento.
15.Alargar o sistema de apoio agentes e atividades do setor cultural que atualmente não estejam abrangidos por apoios municipais através nomeadamente do Fundo de Emergência Municipal. Ao mesmo tempo será reforçado o fundo de apoio a aquisições na área das artes plásticas e alargado o âmbito ao setor do livro e da arte pública.