A Associação de Profissionais Licenciados em Optometria (APLO) endereça uma petição ao Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, onde defende que a inexistência de regulamentação da profissão de optometrista, uma profissão que é considerada um dos três grandes grupos de profissionais dentro da saúde da visão pela Organização Mundial da Saúde, constitui uma dupla inconstitucionalidade, por omissão e por ação, que tem que ser analisada e tratada pelo Tribunal Constitucional.
“A total ausência de regulamentação da profissão de optometrista permite que a mesma seja realizada por profissionais sem competências técnicas efetivas para o exercício da função, situação que entendemos ser manifestamente grave, bem como perigosa para a saúde pública” afirmou Raúl de Sousa, presidente da APLO.
O responsável pela APLO acrescentou: “Um Estado que se demite da sua função não é um Estado em quem os cidadãos possam confiar, um Estado que reconhece um vazio flagrante na regulamentação de uma determinada matéria, e que nada faz, é um Estado que coloca os cidadãos, que devia defender, à mercê de falhas e erros evitáveis. Não é mais possível que a nossa profissão não seja regulamentada”.
A APLO indicou que para o constitucionalista Jorge Miranda, a inconstitucionalidade por omissão é patente pela falta de lei de regulamentação da profissão de optometrista, que se traduz no incumprimento das obrigações do Estado de efetivação do direito à prestação de saúde contemplado no artigo 64º da Lei Fundamental. Assim, resulta uma inconstitucionalidade por ação, pois a falta desta regulamentação provoca uma manifesta desigualdade perante outras profissões com idêntico grau de licenciatura académica. Esta desigualdade configura uma discriminação contra a profissão de optometrista, violando o princípio fundamental da igualdade dos cidadãos perante a Lei.
A APLO também indicou que a Direção-Geral do Ensino Superior classifica os planos de estudos universitários de Optometria exatamente na área da saúde e que os mesmos estão acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior. A APLO é constituída exclusivamente por licenciados de Optometria com mais de 1.220 membros, sendo que mais de 80% possuem mestrado (5 anos) ou licenciatura (4 anos e meio) com estágio profissional incluído, como mínimo, à semelhança de esmagadora maioria dos países europeus e mais avançados no mundo.
A APLO lembrou que função do optometrista é reconhecida por várias instituições oficiais:
■ várias instituições que fazem parte do Ministério da Saúde;
■ a Autoridade Tributária reconhece que os cidadãos podem deduzir 15% dos encargos com meios de correção visual (óculos e lentes de contacto) desde que prescritos por um oftalmologista ou optometrista credenciado;
■ a ADSE e todos os subsistemas de saúde do Estado Português aceitam para efeitos de comparticipação os meios de correção e compensação prescritos por optometrista legalmente habilitado;
■ a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tem um parecer onde afirma expressamente que os consultórios de optometria estão sujeitos à regulamentação e licenciamento por parte desta entidade.
A declaração emitida por um optometrista também é solicitada por inúmeros médicos de família, para a obtenção ou revalidação da carta de condução. Mais de 70% das prescrições de óculos e lentes de contacto em Portugal são emitidas por Optometristas, realizando mais de 2 milhões de consultas.
A Organização Mundial da Saúde e a Agência Internacional para a Prevenção da Cegueira recomendam explicitamente o reconhecimento da profissão de optometrista e a sua integração nos centros de saúde, como o profissional responsável pelos cuidados primários para a saúde da visão. Estas recomendações fazem parte do Plano de Ação Global: Acesso Universal aos Cuidados para Saúde da Visão da Organização Mundial de Saúde subscrito pelo Ministério da Saúde do Estado Português. Com esta medida e suportado por estudos realizados em Portugal pelos mais reputados especialistas na matéria, a APLO acredita que poderia ser resolvido o problema crónico da lista de espera de consulta hospitalar de especialidade em Oftalmologia, potenciando e rentabilizando os recursos e financiamento público investido na formação dos Optometristas e demais profissionais prestadores de cuidados para a saúde da visão.