A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) já emitiu proposta de Declaração de Impacte Ambiental que é favorável à criação do Aeroporto do Montijo, o que no entender da ANA Aeroportos de Portugal, “atesta da viabilidade ambiental desse projeto”.
A APA propõe, no entanto, medidas de minimização e compensação dos impactes ambientais identificados no Estudo de Impacto Ambiental do projeto, que ascendem a investimentos da ordem dos 48 milhões de euros. Medidas e investimentos que a ANA” vê com surpresa e apreensão” e “que avaliará detalhadamente dentro do prazo legal definido”.
Em comunicado a ANA indicou que, em conformidade com o procedimento aplicável, “irá analisar a exequibilidade, equilíbrio e benefício ambiental dessas medidas, bem como as suas implicações tendo por base os pressupostos acordados anteriormente para o projeto”.
A APA indicou que a Avaliação de Impacte Ambiental dirimiu três preocupações ambientais: a avifauna (e seu habitat); ruído; e mobilidade.
Avifauna: foi estimada pelo ICNF a afetação (direta e indireta) de cerca de 2.500 hectares utilizados para nidificação e alimentação das diferentes espécies de avifauna que ocorrem no estuário do Tejo. Para compensar esta afetação significativa, são impostas medidas como:
■ Áreas de compensação física com a extensão de 1,600ha (incluindo, por exemplo o Mouchão da Póvoa);
■ Constituição de um mecanismo financeiro para a gestão da área afetada, a gerir pelo ICNF e pago pelo proponente, com um montante inicial de cerca de 7,2 milhões de euros e uma contribuição anual na casa dos 200,000 euros;
■ Dinamização do CEMPA-Centro de Estudos para a Migração e Proteção de Aves, gerido pelo ICNF.
Ruído: tendo em conta que o aeroporto do Montijo passará a ser um aeroporto comercial, aumentando assim significativamente o nível de exposição ao ruído das populações afetadas, impõe-se a minimização dos impactes nos recetores sensíveis, a apurar mediante estudos técnicos a apresentar na fase de projeto de execução. Essa compensação assumirá a forma de apoio financeiro a medidas de isolamento acústico, num valor estimado entre 15 a 20 milhões de euros, em edifícios públicos e privados.
Mobilidade: esta nova estrutura aeroportuária irá certamente afetar os padrões de mobilidade local e mesmo regional, pelo que o projeto inclui também a construção de novas acessibilidades rodoviárias até à ponte Vasco da Gama. Para este projeto irá igualmente ser fomentada a mobilidade fluvial, pelo que o promotor deverá assegurar a aquisição de 2 barcos a entregar à empresa pública Transtejo, num valor até 10 milhões de euros.
A APA indicou também que a decisão implica um quadro extenso de condições (perto de 200) que a ANA terá de dar cumprimento, e destacou as seguintes:
■ Implementação da solução fundada em estacas para a extensão da pista;
■ Implementação da Ligação Rodoviária à A12, na solução que não afeta os perímetros
de proteção das captações do Pólo do Montijo;
■ Proibição do tráfego aéreo no aeroporto do Montijo, no período 0h-6h;
■ Condicionar a operação do Aeroporto do Montijo nas faixas horárias 23h00-00h00 e 06h00-07h00 à disponibilização de slots horários para o ano de 2022 de 2983 movimentos anuais;
■ Definir e adotar procedimentos de aterragem e descolagem menos ruidosos e que evitem ou minimizem o impacte sobre as áreas mais sensíveis;
■ Implementação do Programa de Reforço do Condicionamento Acústico de Edifícios deficitários na área delimitada pelas isófonas de ruído particular;
■ Para efeitos da promoção da restruturação e ao aumento da oferta de transporte fluvial em resposta ao aumento de procura perspetivado, assegurar o reforço da frota existente, pelo suporte financeiro à aquisição de 2 embarcações, alocada em exclusividade ao transporte entre o Cais do Seixalinho e Lisboa;
■ Implementação de um Plano de redução de emissões de GEE, de consumos primários, de resíduos e de consumos energéticos, durante a fase de exploração do Aeroporto do Montijo.
A APA indicou também que foram estabelecidas várias medidas de compensação ao nível dos sistemas ecológicos:
■ Assegurar o suporte financeiro à operacionalização e implementação das medidas d compensação ambiental pela sociedade veículo que vier a ser criada, designadamente as atividades diretamente conexas com a proteção e conservação das aves selvagens (alocação do Mouchão da Póvoa, requalificação do CEMPA bem como das instalações de Vale de Frades e Saragoça, outras aquisições de terrenos – salinas, terrenos agrícolas, etc., contratos de gestão por perda de rendimento, intervenções de requalificação ou recuperação de habitats), através do pagamento de valor mínimo de 7,2 milhões euros aquando da assinatura do contrato de concessão, complementado pelo pagamento de uma taxa 4,5 euros por movimento aéreo, uma vez que os principais impactes no Estuário ao nível da avifauna decorrem do ruído causado pelas aeronaves, a atualizar numa base anual, por indexação ao índice de preços do consumidor excluindo habitação.
A APA indicou ainda que foram efetuadas diversas recomendações, tendo em consideração:
■ A necessidade de adequação dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, pelas entidades com competência em matéria de planeamento e ordenamento do território. Esta deve refletir os novos usos e dinâmicas territoriais, bem como as novas estratégias de desenvolvimento, resultantes do projeto, numa abordagem que minimize os impactes negativos e potencie os impactes positivos;
■ O projeto deve potenciar o desenvolvimento de projetos estruturantes do território, designadamente ao nível das acessibilidades, designadamente as ligações rodoviárias entre as penínsulas do Seixal e do Barreiro e entre o Barreiro e o Montijo, a componente ferroviária na ligação radial Barreiro-Lisboa e a ligação transversal Barreiro-Montijo;
■ O projeto gerará a necessidade de restruturação e de aumento da oferta de transporte coletivo de passageiros, nomeadamente fluvial;
■ A análise do risco de bird strike, no contexto da avaliação de segurança da operação aeronáutica, a desenvolver aquando da certificação a emitir pela ANAC para o aeroporto, fica condicionada ao estrito cumprimento das medidas que resultam do presente procedimento de AIA bem como do procedimento de verificação da conformidade ambiental do projeto de execução que vier a ser desenvolvido.