O Governo cria grupo de trabalho para apresentar, até ao final deste ano, uma proposta de regulamento que defina mecanismos de apoio e inclusão, em ambiente escolar, das crianças e jovens com alergias alimentares.
O grupo de trabalho é composto por especialistas em Medicina Geral e Familiar, Imunoalergologia, Pediatria e Nutrição, e representantes da Direção-Geral da Educação, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e da Direção-Geral da Saúde. O grupo coordenado pelo Presidente da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente, Gonçalo Cordeiro Ferreira, pode ainda incluir outras entidades de reconhecido mérito na matéria.
O Ministério da Educação (ME) estima que, na população infantil, a prevalência das alergias alimentares ronde os 8%, um fenómeno que é cada vez mais frequente. Este aumento e os riscos associados, os riscos acrescidos de um consumo alimentar fora de casa, e dado que passam uma parte importante do seu dia na escola, “o Governo entendeu que o referencial elaborado em 2012 pelas Direções-Gerais da Educação e da Saúde não era suficiente, sendo necessária uma resposta firme e mais concertada para este problema”.
Por outro lado o ME “entende que a Escola, os seus profissionais e os fornecedores de refeições podem desempenhar um papel determinante no apoio a estas crianças e jovens, quer através da prevenção à exposição aos alergénios, quer através de uma resposta a um episódio de reação alérgica”.
Medidas de apoio às crianças e jovens com Diabetes Tipo 1 na Escola
Os Ministérios da Educação e da Saúde regulamentaram agora medidas de apoio às crianças e jovens com Diabetes Tipo 1 (DM1) na Escola. O despacho dos dois ministérios “reforça o compromisso de todos os intervenientes na gestão desta doença, na promoção da saúde e na redução do impacto da diabetes no dia-a-dia das crianças e jovens, nomeadamente em ambiente escolar”.
O despacho prevê ainda “a formação de equipas de saúde escolar que, por sua vez, darão formação a profissionais das escolas para responderem a casos concretos de alunos sinalizados com DM1, bem como capacitarão, através de ações de sensibilização, toda a comunidade educativa”.
As medidas respondem à Orientação n.º 006/2016, de 23 de novembro, detalhando ainda mais, em alguns casos, o papel de cada interveniente no processo. “O documento introduz igualmente alguns deveres como, por exemplo, as escolas garantirem um horário de refeições compatível com a necessidade da criança ou jovem com DM1, ou, em caso de manifesta necessidade, e de acordo com o plano de saúde individual do aluno, criar as condições adequadas para a realização dos exames nacionais ou das provas de aferição”.