Portugal não está a informar a Comissão Europeia sobre as atividades de controlo dos transportes marítimos, que inclui inspeções, vistoria e certificação de navios, para que os mesmos obedeçam e respeitem as convenções internacionais sobre segurança marítima e a prevenção da poluição marinha.
A diretiva que define as regras comuns para as organizações de vistoria e inspeção de navios e para as atividades relevantes das administrações marítimas é de 2009, e atribuí aos Estados-Membros a responsabilidade pela emissão dos certificados internacionais de segurança marítima e prevenção da poluição.
Os Estados-Membros são também responsáveis por assegurar que os navios que arvoram a sua bandeira sejam concebidos, construídos e mantidos no respeito dos requisitos estruturais, mecânicos e elétricos, estabelecidos por organizações reconhecidas pelas administrações nacionais.
A Comissão indica que Portugal não apresentou os relatórios, e agora “as autoridades portuguesas dispõem de dois meses para notificar a Comissão das medidas tomadas para aplicar a obrigação de supervisão e correspondente apresentação de relatórios ao abrigo da diretiva. Caso contrário, a Comissão poderá decidir instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia”.