Comissão Europeia e autoridades de proteção dos consumidores da União Europeia (UE) levaram a que cinco das principais empresas de aluguer de automóveis: Avis, Europcar, Enterprise, Hertz e Sixt, alterassem a forma de apresentação dos preços de aluguer tornando-os mais transparentes para os consumidores.
A apreciação publicada hoje observa que a Enterprise e a Sixt já efetuaram a totalidade das alterações instadas pela Comissão Europeia, a Avis comprometeu-se a introduzir as alterações em falta até maio de 2019, e a Europcar, que agora inclui a Goldcar, indicou que vai aplicar as alterações em falta até junho de 2019. Por sua vez a Hertz comprometeu-se a efetuar todas as alterações necessárias até ao primeiro trimestre de 2020.
Věra Jourová, Comissária responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, referiu que devido à ação da Comissão “não haverá mais surpresas desagradáveis nos balcões das empresas de aluguer de automóveis”, e acrescentou: “É realmente frustrante começar as férias tendo de pagar custos adicionais imprevistos e lendo contratos complicados”, os consumidores europeus devem “gozar as suas férias ao máximo, sem terem de se preocupar com surpresas desagradáveis nas faturas finais.”
As cinco principais empresas de aluguer de automóveis comprometeram-se a:
■Incluir todos os encargos no preço total de reserva: os consumidores passam a receber um preço global que corresponde ao preço final que vão ter de pagar. O preço deve incluir todos os custos adicionais, tais como taxas de combustível, taxas de aeroporto, suplemento de condutor jovem ou taxa de sentido único, se o local de entrega for diferente do local de recolha;
■Nas condições são descritos os principais serviços de aluguer, e em todas as línguas nacionais. Assim, os consumidores não vão ter de lidar com informações pouco claras ou enganosas sobre as principais características do aluguer, tais como quilometragem incluída, política de combustível, política de cancelamento e requisitos de depósito, etc.
■Na proposta de preço deve constar o preço e os pormenores de extras opcionais, em especial do seguro contra danos, que reduzem o montante devido em caso de danos. Assim, deve ser indicado com clareza o que está coberto pelo preço de aluguer de base no que diz respeito aos danos e, nomeadamente, ao que o condutor pode ter ainda de pagar. Se for adquirido um seguro complementar ou cobertura contra danos, o que está ou não incluído deve também ser claramente indicado antes de o consumidor assinar.