Agricultores afetados pela tempestade Leslie recebem apoio

Governo abriu linhas e crédito no valor de 5 milhões de euros para apoio de Cooperativas Agrícolas e Organizações de Produtores, e disponibilizou 15 milhões de euros para apoiar os agricultores afetados pela tempestade Leslie.

Agricultores afetados pela tempestade Leslie recebem apoio
Agricultores afetados pela tempestade Leslie recebem apoio

Portaria, hoje publicada, institui duas linhas de crédito garantidas para apoiar Cooperativas Agrícolas e Organizações de Produtores abrangidos por prejuízos provocados pelas ondas de calor e pela tempestade Leslie. As duas linhas de crédito, no montante total de 5 milhões de euros, tem o objetivo de suprir “necessidades de tesouraria e perdas de rendimento resultantes das quebras de produção dos respetivos associados.”

Uma linha, no valor de três milhões de euros, destina-se a Cooperativas Agrícolas e Organizações de Produtores do setor vitícola e do setor frutícola a nível nacional. A outra linha, no valor de dois milhões de euros, tem como beneficiários Cooperativas Agrícolas e Organizações de Produtores com sede social nos municípios da Região Centro do país, que foram atingidos pela tempestade Leslie.

O valor do apoio é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável pelas instituições de crédito com protocolo celebrado com Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) e com entidades do Sistema Português de Garantia Mútuo.

O Governo também disponibilizou 15 milhões de euros para apoiar os agricultores dos municípios, abrangidos pelas linhas de crédito, que viram a atividade a ser afetada pela tempestade Leslie, que se abateu sobre a região entre os dias 13 e 14 de outubro.

A medida de apoio abrange infraestruturas, instalações e equipamentos agrícolas e também perdas em animais e culturas permanentes, como é o caso de olivais, vinhas e pomares.

Os níveis de apoio são os seguintes:

100% para prejuízos até 5.000 euros;
85% para prejuízos entre 5.000 e 50.000 euros;
50% para prejuízos entre 50.000 e 800.000 euros.

As despesas são elegíveis a partir da data da ocorrência dos prejuízos, ou seja, dia 13 de outubro, e os pagamentos podem ter lugar após a contratação dos projetos junto do IFAP, contra apresentação da fatura.

As candidaturas estão abertas até ao dia 15 de dezembro e o formulário de candidatura está acessível no site do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt

Municípios da região centro abrangidos:

Distrito de Aveiro: Águeda; Albergaria-a-Velha Anadia; Aveiro; Arouca; Estarreja; Ílhavo; Mealhada; Murtosa; Oliveira de Azeméis; Oliveira do Bairro; Ovar; Santa Maria da Feira; Sever do Vouga e Vagos.

Distrito de Coimbra: Arganil; Cantanhede; Coimbra; Condeixa-a-Nova; Figueira da Foz; Góis; Lousã; Mira; Miranda do Corvo; Montemor-o-Velho; Oliveira do Hospital; Penacova; Penela: Soure; Tábua e Vila Nova de Poiares.

Distrito de Leiria: Alvaiázere; Ansião; Batalha; Castanheira de Pera; Figueiró dos Vinhos; Leiria; Marinha Grande; Pombal e Porto de Mós.

■ Distrito de Viseu: Carregal do Sal; Cinfães; Mangualde; Mortágua; Nelas: Oliveira de Frades; Penalva do Castelo; Santa Comba Dão: São Pedro do Sul; Sátão; Tondela; Viseu e Vouzela.