A nova Lei da identidade de género foi hoje, dia 12 de julho, reapreciada e aprovada no Parlamento dando resposta ao veto do Presidente da República, do dia 9 de maio. A Lei estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa, mas há agora a obrigatoriedade de apresentação de um relatório de um médico ou psicólogo que ateste a capacidade de decisão informada para as pessoas menores de 18 anos no momento da mudança da menção do sexo e do nome no registo civil.
A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Monteiro, indicou que se congratula com a aprovação da Lei “apesar de não corresponder à redação inicial, foi encontrada uma solução que garante direitos a pessoas trans e intersexo que até ao presente eram vítimas de discriminação.”
A Lei reapreciada hoje, no entender da Secretária de Estado, “assume a proteção e promoção dos direitos fundamentais, estabelece direitos ao nível do registo civil, saúde e educação, assegura o livre desenvolvimento da personalidade de cada pessoa segundo a sua identidade e expressão de género e cria um procedimento para o uso de um nome correspondendo ao género efetivo da pessoa em documentos públicos.”
Para a Governante é de relevar “a garantia do direito e proteção de todas as pessoas a manter as características sexuais primárias e secundárias e a proibição dos tratamentos e as intervenções no sentido de modificar o corpo ou as características sexuais de qualquer menor intersexo até ao momento em que se manifestar a sua identidade de género.”