Centros Académicos Clínicos e ‘Hospital Universitário’ aprovados pelo Governo

Governo aprova Centros Académicos Clínicos e implementação de projeto-piloto de ‘Hospital Universitário’. Os Centros vão unir unidades de cuidados de saúde a centros de investigação científica, para reforço da investigação clínica e de translação.

Laboratório
Laboratório. Foto: DR

O Governo aprovou, ontem, dia 28 de junho, a criação de um quadro legal aplicável a todos os Centros Académicos Clínicos. O objetivo é garantir o seu progressivo desenvolvimento, “de forma integrada, das atividades assistencial, de ensino, de investigação clínica e de translação”, e incentivar a implementação “das melhores práticas nacionais e internacionais.”

A nova legislação define “uma nova fase para o desenvolvimento do conceito de ‘Hospital Universitário’, através da implementação de projetos-piloto de referência internacional que garantam formas integradas e inovadoras das atividades assistencial, de ensino e de investigação clínica e de translação.”

Os centros académicos clínicos vão permitir associar “unidades orgânicas de instituições de ensino superior a unidades prestadoras de cuidados de saúde e unidades de investigação”. O objetivo da criação destes centros é a aplicação dos avanços científicos diretamente nos doentes e assim, contribuir “para a melhoria da saúde através da investigação, do ensino na formação pré e pós-graduada, da criação de conhecimento e da sua aplicação na melhoria dos cuidados prestados à população.”

Estes novos centros académicos clínicos vão reunir, na forma de consórcio ou associação, as unidades de cuidados de saúde, centro de I&D biomédica e escolas médicas e de saúde, publicas ou privadas, com um regime jurídico próprio e procedimentos específicos de financiamento e avaliação, e desta forma estimular “a investigação clínica em estreita interação com as unidades de cuidados de saúde.”

O novo regime legal das unidades vai ser “implementado juntamente com a instalação da nova Agência de Investigação e Inovação Biomédica, com financiamento partilhado entre o Estado, através da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) e o INFARMED, e pelo sector privado através do Health Cluster e da APIFARMA.

O suportar estes centros académicos clínicos é criado um regime de avaliação e financiamento plurianual. A avaliação é efetuada por um grupo de peritos nacionais e internacionais, com o objetivo de “estimular que os centros implementam as melhores práticas internacionais.”

A nova legislação define “a possibilidade dos profissionais de saúde poderem dedicar até 30% do período normal de trabalho semanal a atividades de investigação e de ensino no âmbito do respetivo centro académico clínico e valoriza essa atividade para efeitos de procedimentos de recrutamento para postos de trabalho da correspondente carreira, bem como para efeitos de habilitação ao grau de consultor. É, igualmente, valorizada a atividade assistencial dos profissionais de saúde no contexto das unidades de investigação que integram os centros académicos clínicos.”