Os concursos para educadores de infância e para professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2018/2019, e concurso externo extraordinário de professores foram ontem, dia 20 de abril, abertos por portaria da Direção-Geral da Administração Escolar.
O concurso externo extraordinário, para vinculação extraordinária, que inclui as vagas para os docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado. Neste caso constam também, pela primeira vez, as vagas do concurso externo (norma-travão) para os docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.
Na portaria constam também as vagas para o concurso interno antecipado de pessoal docente, que este ano acontece por decisão da Assembleia da República.
Nos concursos agora abertos o número de vagas disponíveis mantém-se em linha com o ano anterior, indicou o Ministério da Educação (ME). Mas no caso do concurso interno, houve um ligeiro aumento, sendo de 4.662 vagas, quando no ano anterior tinham sido 4.609.
O ME indicou que este ano ingressaram nos quadros mais 3.500 docentes “através de um novo processo de vinculação extraordinária e das novas regras da norma-travão”. Assim, no concurso agora aberto, “os professores com três contratos anuais sucessivos, e em qualquer grupo de recrutamento, vinculam aos quadros, por via da chamada norma-travão.”
Em dois anos letivos consecutivos, entram sete mil professores para os quadros do Ministério da Educação, que no entender do ME reflete “o trabalho deste Governo na valorização da carreira docente e na estabilidade dos seus profissionais.”
Os professores podem apresentar a candidatura aos concursos, nos sete dias uteis após a publicação do aviso, ou seja, de 23 de abril até às 18h00 do dia 3 de maio.
A portaria publicada, a 20 de abril, indica que, “no caso dos docentes do quadro de zona pedagógica que se apresentem ao concurso interno antecipado e não obtenham colocação em quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, bem como aqueles que não se apresentem ao concurso interno antecipado, são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna.”
No caso dos concursos para a satisfação das necessidades temporárias são considerados três concursos: Mobilidade Interna; Contratação Inicial para o exercício temporário de funções docentes e de Reserva de Recrutamento.
Os concursos externos, ordinário e extraordinário, decorrem em simultâneo.