A Comissão Europeia publicou hoje o projeto de Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido, que se traduz no Relatório Conjunto dos negociadores da União Europeia e do Governo do Reino Unido sobre os resultados obtidos na primeira fase das negociações para a saída (brexit), publicado a 8 de dezembro de 2017.
O acordo inclui também outras partes relativas a questões pendentes mencionadas, mas não aprofundadas, no mesmo relatório e integra igualmente o texto sobre o período de transição, com base nas diretrizes de negociação complementares adotadas pelo Conselho em 29 de janeiro de 2018.
A questão da fronteira da Irlanda/Irlanda do Norte
O projeto de Acordo de Saída é composto por seis partes: disposições introdutórias; direitos dos cidadãos; outras questões ligadas à separação, como as mercadorias colocadas no mercado antes da data de saída; acordo financeiro; disposições transitórias e disposições institucionais, e ainda um protocolo sobre a Irlanda/Irlanda do Norte.
O protocolo sobre a Irlanda/Irlanda do Norte concretiza a terceira opção prevista no relatório conjunto, a fim de evitar uma fronteira rígida na ilha da Irlanda. Esta é a solução de recurso do relatório conjunto, aplicável em caso de ausência de outras soluções acordadas. Este projeto de protocolo não impede que as outras duas opções sejam debatidas.
O projeto de Acordo de Saída foi publicado, em conformidade com a política de transparência da Comissão. Esta disponibilidade do projeto de Acordo de Saída vai também no sentido de dar tempo, em primeiro lugar, para ser feita uma consulta os Estados-Membros e ao Parlamento Europeu e, em seguida, para negociar com o Reino Unido. A Comissão lembra que “o Acordo de Saída deve ser aprovado e ratificado antes da saída do Reino Único”, pelo que “é importante prever tempo suficiente para as negociações.”
Próximas fases do processo do brexit
O projeto de Acordo de Saída é agora remetido ao Conselho, como estipula o artigo 50.º e ao Grupo Diretor do Parlamento Europeu sobre o Brexit, para ser debatido, antes de ser transmitido ao Reino Unido para negociação.
O Conselho Europeu, para o artigo 50.º, “convidou o Reino Unido a clarificar a sua posição acerca do quadro das futuras relações bilaterais, tendo em vista a reunião de 22 e 23 de março, em que se prevê a adoção de orientações adicionais.”
O Acordo de Saída global terá de ser celebrado pelo Conselho, pelo Parlamento Europeu e pelo Reino Unido, nos termos das normas constitucionais deste país, e o Reino Unido deverá sair da União Europeia a 30 de março de 2019.