Pela resolução do Conselho de Ministros N.º157-C/2017, de 21 de outubro, o Estado assumiu a responsabilidade pelas indemnizações devidas às mais de 100 vítimas mortais das tragédias dos incêndios que ocorreram no mês de junho e outubro de 2017.
Agora, e no seguimento da criação do mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, e tendo em conta a proposta da Provedora de Justiça relativa aos primeiros processos já concluídos, o Primeiro-ministro determinou, por despacho de hoje, que “o Ministro das Finanças proceda ao pronto pagamento das primeiras indemnizações aos familiares, herdeiros e demais titulares do direito de indemnização por morte das vítimas dos incêndios.”