A Comissão Europeia publicou ontem, 26 de setembro, um conjunto de orientações sobre a aplicação da legislação da União Europeia (UE) em matéria de produtos alimentares e de defesa do consumidor às diferenças na qualidade dos produtos alimentares.
As orientações vão ajudar as autoridades nacionais a determinar se uma empresa viola a legislação da UE ao vender produtos cuja qualidade varia em função dos diferentes países.
Jean-Claude Juncker, Presidente da Comissão Europeia, no discurso sobre o Estado da União, afirmou: “Não posso aceitar que, nalgumas regiões da Europa, se venda aos consumidores géneros alimentícios de menor qualidade do que noutros países, com embalagens e marcas idênticas”.
Věra Jourová, Comissária responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, referiu que “apresentar dois produtos diferentes na mesma embalagem com a mesma marca constitui uma prática enganosa e desleal para com os consumidores.”
A Comissária lembrou que “durante muito tempo os Estados-Membros, à escala individual, não conseguiram encontrar uma forma adequada de resolver este problema”, pelo que mostra que só é possível “resolver os problemas transnacionais quando colaboramos a nível da EU”.
“Estou determinada a pôr fim a esta prática, que é proibida pelo direito da União, e a velar para que todos os consumidores sejam tratados em pé de igualdade”, afirmou Věra Jourová.
As orientações agora publicadas enumeram e explicam as exigências pertinentes da legislação da UE em matéria de produtos alimentares e de defesa do consumidor. As autoridades nacionais, de acordo com as orientações, analisarem um eventual problema de diferença na qualidade de um produto, e incluem:
- Regulamento relativo à prestação de informação sobre os géneros alimentícios, que exige que sejam prestadas aos consumidores informações fidedignas e suficientes sobre os produtos alimentares. Por exemplo, os rótulos dos géneros alimentícios devem indicar todos os ingredientes contidos num determinado produto;
- Diretiva Práticas Comerciais Desleais, que proíbe este tipo de práticas, como por exemplo a comercialização de produtos com uma marca idêntica de uma forma suscetível de induzir os consumidores em erro.
As orientações estabelecem uma abordagem progressiva para as autoridades de defesa do consumidor e as autoridades alimentares nacionais poderem determinar se os produtores estão a violar as leis. No caso de uma infração apresentar uma dimensão transnacional, as autoridades de defesa do consumidor podem tratá-la a nível europeu através da Rede de Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor.
As autoridades de defesa do consumidor e as autoridades alimentares nacionais são as responsáveis por assegurar que as empresas respeitam a legislação da UE.
Outras ações da Comissão
Comissão divulgou que está a preparar uma metodologia para melhorar os testes comparativos dos produtos alimentares para uma base científica sólida a ser partilhada para todos. Para o efeito a Comissão disponibilizou um milhão de euros ao Centro Comum de Investigação (JRC) para o desenvolvimento da metodologia.
Foi atribuído um milhão de euros aos Estados-Membros para o financiamento de estudos ou de medidas destinadas a assegurar a aplicação coerciva das normas.
A Comissão deu início a um diálogo com os produtores e as associações de marcas, que se comprometam a elaborar um código de conduta até ao outono.
Em 13 de outubro, a Comissão vai participar na Cimeira dos Consumidores, uma reunião ministerial de alto nível sobre o tema das diferenças na qualidade dos produtos alimentares, organizada em Bratislava pela Governos eslovaco e checo. Durante o mês de setembro e novembro, a Comissão vai organizar, sobre o assunto, seminários com as autoridades responsáveis pela defesa dos consumidores e pela segurança alimentar.