As advertências gráficas relativas à saúde com fotografias, texto e informações para deixar de fumar devem cobrir 75% das faces dianteira e traseira dos maços de cigarros e das embalagens de tabaco de enrolar.
As advertências são concebidas para descreverem os impactos do tabaco na saúde e aspetos sociais, e assim dissuadir as pessoas de fumar ou incentivá-las a deixar de o fazer.
No caso dos cigarros e do tabaco de enrolar, estes já não podem ter aromas característicos, como o aroma a mentol, baunilha ou rebuçados, que dissimulam o sabor e o cheiro do tabaco. Mas no caso dos produtos com mais de 3% de quota de mercado (exemplo, o mentol), a proibição será aplicável a partir de 2020.
A rotulagem relativa ao teor de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono (ANCO) dos cigarros e do tabaco de enrolar será agora substituída por uma mensagem informativa que avisa os consumidores de que “O fumo do tabaco contém mais de 70 substâncias causadoras de cancro”.
As embalagens de cigarros devem ter forma paralelepipédica para assegurar a visibilidade das advertências de saúde combinadas. Deixarão de estar autorizadas os maços com menos de 20 cigarros.
Não são permitidos elementos promocionais ou enganosos nas embalagens, como sejam, referências ao estilo de vida, ao sabor ou aromas, a ofertas especiais, que é menos nocivo do que outro ou tem melhor biodegradabilidade, ou outras vantagens ambientais.
Os fabricantes e importadores de produtos do tabaco devem apresentar relatórios sobre os ingredientes de todos os produtos que colocam no mercado da União Europeia.
Por outro lado, certas substâncias que são frequentemente utilizadas vão ser sujeitas a requisitos mais rigorosos em matéria de informação, sempre que haja um contributo dessas substâncias para a toxicidade, para a criação de dependência ou que resultam em aromas característicos nos cigarros e no tabaco de enrolar.
No caso dos cigarros eletrónicos devem ser seguros para as crianças, invioláveis e devem ter um mecanismo que assegure um enchimento sem derrames, a fim de proteger os consumidores. Os ingredientes usados nos cigarros eletrónicos devem ser de elevado grau de pureza e os cigarros eletrónicos devem fornecer a mesma quantidade de nicotina para aspirações com a mesma intensidade e duração.
As embalagens dos cigarros eletrónicos passam a ter advertências à saúde e aviso aos consumidores, que os cigarros eletrónicos contêm nicotina e não devem ser utilizados por não fumadores. As embalagens devem conter uma lista de todos os ingredientes, bem como uma lista de instruções e sobre efeitos adversos, grupos de risco, potencial de criação de dependência e toxidade.
Elementos promocionais nas embalagens de cigarros eletrónicos, como publicidade e promoção transfronteiras passam a ser proibidos.
Os fabricantes de cigarros eletrónicos passam a ter de notificar cada um dos Estados-Membros dos produtos que colocam no mercado e apresentar anualmente um relatório sobre os volumes de vendas, as preferências dos consumidores e as tendências.
Os países da UE podem proibir as vendas à distância transfronteiriças de produtos do tabaco. Se um Estado-Membro escolher esta opção, os estabelecimentos retalhistas em causa não podem fornecer os seus produtos aos consumidores localizados nesse país.
Mas mesmo que um Estado-Membro não proíba as vendas à distância, os estabelecimentos retalhistas devem registar-se junto das autoridades competentes, tanto no país onde estão instalados como no país onde pretendem vender os seus produtos.
Para combater o comércio ilícito de produtos do tabaco a CE pretende incluir um sistema de localização e seguimento na cadeia de abastecimento legal em toda a UE e um elemento de segurança composto por elementos visíveis e invisíveis (p. ex. hologramas), destinados a ajudar os órgãos responsáveis pela aplicação da lei, as autoridades nacionais e os consumidores a detetar os produtos ilícitos.